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Edital 06/2022 - Kit 4.0

Publicado: Sexta, 25 de Março de 2022, 12h06 | Última atualização em Terça, 29 de Março de 2022, 19h37

Índice de Artigos

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS GUARAPARI

Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES | 27 3261-9900

DIREÇÃO DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

 

EDITAL 06/2022 DPPGE-GUA

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAR NAS AÇÕES DO PROJETO DE KIT DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PARA PRÉDIOS INTELIGENTES

 

A Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) – Campus Guarapari, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, o processo de seleção de pessoal para  atuar na Equipe Multidisciplinar das ações do projeto Kit de Transformação Digital para prédios Inteligentes, registrado no Sigpesq/Ifes nº 6497,  em parceria com o Ifes Campus Serra.

 

O presente projeto tem como objetivo contribuir com o gerenciamento de acesso aos espaços de uma edificação, utilizando para isso conceitos de espaços inteligentes, propondo contribuir para tornar as edificações mais seguras e mais sustentáveis, já que utilizaremos inteligência artificial para auxiliar na gerência dos espaços e no uso de recursos hídricos e energéticos. 



  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A presente seleção de candidatos para a equipe multidisciplinar que atuará nas ações do projeto será regida por este edital e será executada pela equipe docente atuante no Escritório de Gestão e Prospecção de Projetos do Ifes Campus Guarapari, coordenada pela equipe gestora do projeto.

 

1.2 A aprovação neste processo seletivo simplificado não garante o início imediato das atividades, ficando a convocação do(s) candidato(s) classificado(s) condicionada às necessidades da coordenação do projeto.

 

1.3 Os candidatos deverão acompanhar todas as etapas do processo seletivo pelo site do Ifes Campus Guarapari/ DPPGE, publicadas no link https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4

 

1.4 A seleção em questão não gera qualquer vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação do Espírito Santo, seja o campus de Guarapari ou Serra, com a Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão ou com qualquer parceiro do projeto. A seleção gera vínculo de bolsista com o a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO, de natureza eventual com o contratante, sob a dependência deste e mediante pagamento de bolsa de pesquisa e extensão.

 

1.5 A seleção dos bolsistas será feita com base na Resolução nº 44/2016, do Conselho Superior do Ifes, que trata da concessão de bolsas.

 

1.6 A participação dos candidatos vinculados ao Ifes no presente edital, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu campus de origem. 

 

1.7 A seleção realizada no âmbito deste edital terá validade por dez (10) meses, sem prorrogação, a princípio.

 

1.8 A quantidade de vagas, carga horária, pré-requisitos e atribuições dos candidatos, estão discriminados neste edital, no item 2.

 

1.9 Os candidatos aprovados que excedam a quantidade de vagas especificada formarão um cadastro de reserva e poderão ser chamados no caso de novas vagas sejam disponibilizadas durante a validade desse edital.



  1. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS

 

2.1 Vaga, carga horária (CH), valor de bolsa e duração:

Tipo de Bolsa

Vagas (quantidade)

CH/ Semanal

Valor 

Bolsa/mês (R$)

Duração

(meses)

Bolsista EJ1 – Ensino Técnico

02

8h

161,00

10

 

2.2 Perfil da Bolsa e área de atuação dos bolsistas



Bolsista EJ1 - Vagas: 01

 

Perfil: Apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento do projeto: formação de recursos humanos.  O(a) bolsista deverá pesquisar, desenvolver e testar algoritmos básicos de visão computacional e processamento de imagens utilizando a linguagem Python e aplicar os programas desenvolvidos em sistemas embarcados.

 

Requisitos: 

Estar cursando nível técnico concomitante ou integrado em Eletrônica, Eletrotécnica ou Informática no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo respeitando as determinações do item 3.4.

 

Atividades:

  • Estudo de conceitos de Visão Computacional e Processamento de Imagens
  • Auxiliar na implementação de algoritmos de processamento de imagens básicos.
  • Teste de serviços e aplicações de visão computacional e processamento de imagens. 
  • Testes de placas e circuitos embarcados.
  • Participação das reuniões da equipe do projeto.
  • Auxiliar o projeto com a rotulação de imagens e vídeos.
  • Redação de relatório técnico.



2.3 Todos os diplomas/certificados dos cursos apresentados pelos candidatos para comprovação do requisito ou para contagem na pontuação classificatória devem ser oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC; devem conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições; e deverão ser enviados digitalizados frente e verso. Serão aceitas declarações e certidões com data de até um ano a contar do dia da publicação deste edital, em caso de candidatos que ainda não estejam de posse de seus diplomas/certificados.

 

2.4 Os diplomas, certificados e declarações que comprovam os requisitos mínimos de cada bolsista serão exigidos apenas quando da convocação para a assinatura do termo da bolsa (estas declarações devem ter validade de até 90 dias).



  1. REQUISITOS GERAL

 

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

 

3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais.

 

3.3 Os bolsistas da categoria Estudante Júnior 1 (EJ1), deverão realizar as atividades no Campus onde forem estudantes. Serão selecionados apenas estudantes dos Campi que integram o projeto: Ifes Guarapari e Ifes Serra, que são colaboradores do projeto. Excepcionalmente, a critério da coordenação do projeto, as atividades poderão ser executadas de forma remota.

 

3.4 Disponibilidade para participação de reuniões e atividades desenvolvidas presencialmente no Ifes Guarapari ou Ifes Serra, sempre a critério da coordenação do projeto.



  1. DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

 

4.1.1 Acessar o endereço eletrônico  https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4, no qual terá acesso completo ao edital e documentos pertinentes.

 

4.1.2 O candidato a vaga deverá enviar a documentação via e-mail sabrinafelixb@gmail.com, com o assunto “Edital 06/2022 – (nome completo)”, durante o período previsto no cronograma deste edital, preencher os dados necessários e enviar os documentos digitalizados de forma legível e completa, em arquivo único, cujo nome do arquivo deverá ser o nome completo do candidato: Exemplo: (João José da Silva).

 

4.1.3 Os resultados das etapas intermediárias e final, conforme cronograma do item 9, serão divulgados no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4

 

4.2 O Candidato deverá encaminhar, em arquivo único, os seguintes documentos: requerimento de Inscrição (Anexo I), cópia simples do documento oficial de identificação com foto; CPF; comprovante de votação nas últimas eleições ou comprovante de quitação eleitoral emitido via site do TSE (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); comprovação de vínculo com o Ifes; Cópia do Currículo lattes ou Vitae e Cópia do Cartão bancário ou print do app bancário contendo nome do correntista, nome do banco, nº da conta e nº da agência.

 

4.2.1 Os documentos obrigatórios que constam no item 4.2 deverão ser, impreterivelmente, enviados no momento da inscrição.

 

4.2.2 Em caso de não cumprimento do item 4.2.1 o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

4.3 Somente serão aceitos os documentos recebidos dentro do prazo estipulado para inscrição, conforme descrito no cronograma deste edital

 

4.4 Cabe ao candidato a verificação da integridade dos dados enviados, sendo consideradas inválidas as inscrições com documentos ausentes ou arquivos corrompidos. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada válida a inscrição mais recente.

 

4.6 Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

4.7 Não deverão ser enviados documentos que não sejam pertinentes a este processo seletivo.



  1. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 O processo seletivo será constituído de duas etapas: Análise de documentos e entrevistas.

 

5.2 Os períodos referentes à análise de documentos e entrevistas encontram-se no cronograma do item 7.3.

 

5.3 A análise de documentos terá caráter eliminatório, respeitando os itens 4.2 e 4.3. 

 

5.4 A entrevista terá caráter classificatório. 

 

5.5 Devido ao cenário ainda pandêmico, as entrevistas serão realizadas por meio da plataforma GoogleMeet. O link será divulgado no no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4 até 4 (quatro) horas antes da entrevista.

 

5.6 O resultado final se dará pela pontuação obtida na entrevista (0 a 10). 

5.7 Os candidatos que não cumprirem o que está disposto no presente edital serão automaticamente eliminados do processo.



  1. DOS RECURSOS

 

6.1 Caberá recurso quanto ao resultado do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado, devendo-se, para isso, enviar um e-mail para sabrinafelixb@gmail.com  no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 

 

6.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 6.1 serão liminarmente indeferidos.

 

6.3 Na etapa recursal, não será aceito o envio de documentos. A análise dos recursos será realizada com base nos documentos anteriormente enviados no ato da inscrição.



  1. CRONOGRAMA, CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética entre as notas obtidas na análise de currículos e na entrevista. 

 

7.2 Os resultados das etapas intermediárias e final, serão divulgados no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4 conforme o cronograma do item 7.3.

 

7.3 Cada etapa deste processo seletivo está discriminada no cronograma abaixo:

 


ETAPAS


DATAS

Inscrições e Entrega da documentação

25/03/2022 a 26/03/2022

Realização das entrevistas

29/03/2022

Resultado

30/03/2022

Recursos

31/03/2022

Homologação do resultado

31/03/2022

Início das atividades do bolsista no projeto

01/04/2022



  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 A inscrição do candidato no processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, outrossim, não será admitida a alegação de desconhecimento sobre as mesmas.

 

8.2 A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo ou posteriormente eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

 

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção. A coordenação do projeto (ou equipes de apoio) não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes, documentos ilegíveis ou rasurados, documentos não datados ou não assinados ou, ainda, por problemas técnicos com equipamentos ou conexão à Internet.

 

8.4 A aprovação do candidato no processo seletivo não implicará obrigatoriedade ao início de sua atuação, cabendo à Coordenação do Projeto o direito de convocar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória. 

 

8.5 Os candidatos aprovados (que não forem selecionados) integrarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro da validade deste Edital, caso a coordenação do projeto julgue necessária.

 

8.6 O não pronunciamento dos candidatos convocados no prazo estabelecido para esse fim, autorizará a Coordenação do projeto a excluí-los do processo de seleção e a consequente convocação dos candidatos seguintes.

 

8.7 Ainda que classificado, o candidato que se pronunciar impedido de assumir a vaga a que concorreu no momento de sua convocação pela Coordenação do projeto, será automaticamente encaminhado para o final da listagem de classificação.

 

8.8 É permitido o acúmulo de bolsas pelos participantes do Projeto Formação em Educação Profissional e Tecnológica.

 

8.9 O bolsista será contratado pelo prazo de até 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado ou rescindido, a qualquer tempo, a critério da coordenação do projeto, sem qualquer comunicado prévio.

 

8.10 O bolsista contratado autorizará o Ifes e demais instituições parceiras do projeto a utilizar sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas, ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos a quaisquer informações multimídia correlacionados ao projeto em questão.

 

8.11 A interpretação deste edital, a condução do processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela coordenação do projeto e por representante indicado pela Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Ifes campus Guarapari.



Guarapari-ES, em 25 de março de 2022.





ADRIANO MESQUITA OLIVEIRA

Diretor da DPPGE/Guarapari

Portaria nº 248 de 03/02/2020

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