Edital 06/2022 - Kit 4.0
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS GUARAPARI
Alameda Francisco Vieira Simões, 720 - Aeroporto - Guarapari - ES | 27 3261-9900
DIREÇÃO DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
EDITAL 06/2022 DPPGE-GUA
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAR NAS AÇÕES DO PROJETO DE KIT DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PARA PRÉDIOS INTELIGENTES
A Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) – Campus Guarapari, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, o processo de seleção de pessoal para atuar na Equipe Multidisciplinar das ações do projeto Kit de Transformação Digital para prédios Inteligentes, registrado no Sigpesq/Ifes nº 6497, em parceria com o Ifes Campus Serra.
O presente projeto tem como objetivo contribuir com o gerenciamento de acesso aos espaços de uma edificação, utilizando para isso conceitos de espaços inteligentes, propondo contribuir para tornar as edificações mais seguras e mais sustentáveis, já que utilizaremos inteligência artificial para auxiliar na gerência dos espaços e no uso de recursos hídricos e energéticos.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos para a equipe multidisciplinar que atuará nas ações do projeto será regida por este edital e será executada pela equipe docente atuante no Escritório de Gestão e Prospecção de Projetos do Ifes Campus Guarapari, coordenada pela equipe gestora do projeto.
1.2 A aprovação neste processo seletivo simplificado não garante o início imediato das atividades, ficando a convocação do(s) candidato(s) classificado(s) condicionada às necessidades da coordenação do projeto.
1.3 Os candidatos deverão acompanhar todas as etapas do processo seletivo pelo site do Ifes Campus Guarapari/ DPPGE, publicadas no link https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4
1.4 A seleção em questão não gera qualquer vínculo empregatício com o Instituto Federal de Educação do Espírito Santo, seja o campus de Guarapari ou Serra, com a Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão ou com qualquer parceiro do projeto. A seleção gera vínculo de bolsista com o a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO, de natureza eventual com o contratante, sob a dependência deste e mediante pagamento de bolsa de pesquisa e extensão.
1.5 A seleção dos bolsistas será feita com base na Resolução nº 44/2016, do Conselho Superior do Ifes, que trata da concessão de bolsas.
1.6 A participação dos candidatos vinculados ao Ifes no presente edital, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu campus de origem.
1.7 A seleção realizada no âmbito deste edital terá validade por dez (10) meses, sem prorrogação, a princípio.
1.8 A quantidade de vagas, carga horária, pré-requisitos e atribuições dos candidatos, estão discriminados neste edital, no item 2.
1.9 Os candidatos aprovados que excedam a quantidade de vagas especificada formarão um cadastro de reserva e poderão ser chamados no caso de novas vagas sejam disponibilizadas durante a validade desse edital.
- DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
2.1 Vaga, carga horária (CH), valor de bolsa e duração:
Tipo de Bolsa |
Vagas (quantidade) |
CH/ Semanal |
Valor Bolsa/mês (R$) |
Duração (meses) |
Bolsista EJ1 – Ensino Técnico |
02 |
8h |
161,00 |
10 |
2.2 Perfil da Bolsa e área de atuação dos bolsistas
Bolsista EJ1 - Vagas: 01
Perfil: Apoio às atividades de pesquisa e desenvolvimento do projeto: formação de recursos humanos. O(a) bolsista deverá pesquisar, desenvolver e testar algoritmos básicos de visão computacional e processamento de imagens utilizando a linguagem Python e aplicar os programas desenvolvidos em sistemas embarcados.
Requisitos:
Estar cursando nível técnico concomitante ou integrado em Eletrônica, Eletrotécnica ou Informática no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo respeitando as determinações do item 3.4.
Atividades:
- Estudo de conceitos de Visão Computacional e Processamento de Imagens
- Auxiliar na implementação de algoritmos de processamento de imagens básicos.
- Teste de serviços e aplicações de visão computacional e processamento de imagens.
- Testes de placas e circuitos embarcados.
- Participação das reuniões da equipe do projeto.
- Auxiliar o projeto com a rotulação de imagens e vídeos.
- Redação de relatório técnico.
2.3 Todos os diplomas/certificados dos cursos apresentados pelos candidatos para comprovação do requisito ou para contagem na pontuação classificatória devem ser oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC; devem conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições; e deverão ser enviados digitalizados frente e verso. Serão aceitas declarações e certidões com data de até um ano a contar do dia da publicação deste edital, em caso de candidatos que ainda não estejam de posse de seus diplomas/certificados.
2.4 Os diplomas, certificados e declarações que comprovam os requisitos mínimos de cada bolsista serão exigidos apenas quando da convocação para a assinatura do termo da bolsa (estas declarações devem ter validade de até 90 dias).
- REQUISITOS GERAL
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.3 Os bolsistas da categoria Estudante Júnior 1 (EJ1), deverão realizar as atividades no Campus onde forem estudantes. Serão selecionados apenas estudantes dos Campi que integram o projeto: Ifes Guarapari e Ifes Serra, que são colaboradores do projeto. Excepcionalmente, a critério da coordenação do projeto, as atividades poderão ser executadas de forma remota.
3.4 Disponibilidade para participação de reuniões e atividades desenvolvidas presencialmente no Ifes Guarapari ou Ifes Serra, sempre a critério da coordenação do projeto.
- DA INSCRIÇÃO
4.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
4.1.1 Acessar o endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4, no qual terá acesso completo ao edital e documentos pertinentes.
4.1.2 O candidato a vaga deverá enviar a documentação via e-mail sabrinafelixb@gmail.com, com o assunto “Edital 06/2022 – (nome completo)”, durante o período previsto no cronograma deste edital, preencher os dados necessários e enviar os documentos digitalizados de forma legível e completa, em arquivo único, cujo nome do arquivo deverá ser o nome completo do candidato: Exemplo: (João José da Silva).
4.1.3 Os resultados das etapas intermediárias e final, conforme cronograma do item 9, serão divulgados no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4
4.2 O Candidato deverá encaminhar, em arquivo único, os seguintes documentos: requerimento de Inscrição (Anexo I), cópia simples do documento oficial de identificação com foto; CPF; comprovante de votação nas últimas eleições ou comprovante de quitação eleitoral emitido via site do TSE (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); comprovação de vínculo com o Ifes; Cópia do Currículo lattes ou Vitae e Cópia do Cartão bancário ou print do app bancário contendo nome do correntista, nome do banco, nº da conta e nº da agência.
4.2.1 Os documentos obrigatórios que constam no item 4.2 deverão ser, impreterivelmente, enviados no momento da inscrição.
4.2.2 Em caso de não cumprimento do item 4.2.1 o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.
4.3 Somente serão aceitos os documentos recebidos dentro do prazo estipulado para inscrição, conforme descrito no cronograma deste edital
4.4 Cabe ao candidato a verificação da integridade dos dados enviados, sendo consideradas inválidas as inscrições com documentos ausentes ou arquivos corrompidos. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada válida a inscrição mais recente.
4.6 Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.7 Não deverão ser enviados documentos que não sejam pertinentes a este processo seletivo.
- DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo seletivo será constituído de duas etapas: Análise de documentos e entrevistas.
5.2 Os períodos referentes à análise de documentos e entrevistas encontram-se no cronograma do item 7.3.
5.3 A análise de documentos terá caráter eliminatório, respeitando os itens 4.2 e 4.3.
5.4 A entrevista terá caráter classificatório.
5.5 Devido ao cenário ainda pandêmico, as entrevistas serão realizadas por meio da plataforma GoogleMeet. O link será divulgado no no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4 até 4 (quatro) horas antes da entrevista.
5.6 O resultado final se dará pela pontuação obtida na entrevista (0 a 10).
5.7 Os candidatos que não cumprirem o que está disposto no presente edital serão automaticamente eliminados do processo.
- DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso quanto ao resultado do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado, devendo-se, para isso, enviar um e-mail para sabrinafelixb@gmail.com no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
6.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item 6.1 serão liminarmente indeferidos.
6.3 Na etapa recursal, não será aceito o envio de documentos. A análise dos recursos será realizada com base nos documentos anteriormente enviados no ato da inscrição.
- CRONOGRAMA, CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética entre as notas obtidas na análise de currículos e na entrevista.
7.2 Os resultados das etapas intermediárias e final, serão divulgados no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/2-uncategorised/16916-edital-06-2022-kit4 conforme o cronograma do item 7.3.
7.3 Cada etapa deste processo seletivo está discriminada no cronograma abaixo:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições e Entrega da documentação |
25/03/2022 a 26/03/2022 |
Realização das entrevistas |
29/03/2022 |
Resultado |
30/03/2022 |
Recursos |
31/03/2022 |
Homologação do resultado |
31/03/2022 |
Início das atividades do bolsista no projeto |
01/04/2022 |
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inscrição do candidato no processo seletivo implica no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, outrossim, não será admitida a alegação de desconhecimento sobre as mesmas.
8.2 A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo ou posteriormente eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção. A coordenação do projeto (ou equipes de apoio) não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes, documentos ilegíveis ou rasurados, documentos não datados ou não assinados ou, ainda, por problemas técnicos com equipamentos ou conexão à Internet.
8.4 A aprovação do candidato no processo seletivo não implicará obrigatoriedade ao início de sua atuação, cabendo à Coordenação do Projeto o direito de convocar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória.
8.5 Os candidatos aprovados (que não forem selecionados) integrarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro da validade deste Edital, caso a coordenação do projeto julgue necessária.
8.6 O não pronunciamento dos candidatos convocados no prazo estabelecido para esse fim, autorizará a Coordenação do projeto a excluí-los do processo de seleção e a consequente convocação dos candidatos seguintes.
8.7 Ainda que classificado, o candidato que se pronunciar impedido de assumir a vaga a que concorreu no momento de sua convocação pela Coordenação do projeto, será automaticamente encaminhado para o final da listagem de classificação.
8.8 É permitido o acúmulo de bolsas pelos participantes do Projeto Formação em Educação Profissional e Tecnológica.
8.9 O bolsista será contratado pelo prazo de até 12 meses, podendo o contrato ser prorrogado ou rescindido, a qualquer tempo, a critério da coordenação do projeto, sem qualquer comunicado prévio.
8.10 O bolsista contratado autorizará o Ifes e demais instituições parceiras do projeto a utilizar sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas, ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos a quaisquer informações multimídia correlacionados ao projeto em questão.
8.11 A interpretação deste edital, a condução do processo seletivo e os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela coordenação do projeto e por representante indicado pela Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Ifes campus Guarapari.
Guarapari-ES, em 25 de março de 2022.
ADRIANO MESQUITA OLIVEIRA
Diretor da DPPGE/Guarapari
Portaria nº 248 de 03/02/2020
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