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Seleção para o Projeto de Videomonitoramento Inteligente - Inscrição

Publicado: Quarta, 09 de Fevereiro de 2022, 09h31 | Última atualização em Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 15h28

Índice de Artigos

4. Inscrição

4.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

 

4.1.1 Acessar o endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/264-direcao/diretoria-de-pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/extensao/extensao-2020/16803-videomonitoramento-projextensao2020, no qual terá acesso completo ao edital e documentos pertinentes.

 

4.1.2 Acessar o link: https://forms.gle/WCosgtQ9TYHX9KMB8, durante o período previsto no cronograma deste edital, preencher os dados necessários e enviar os documentos digitalizados de forma legível e completa, em arquivo único, cujo nome do arquivo deverá ser o nome completo do candidato: Exemplo: (João José da Silva).

 

4.1.3 Os resultados das etapas intermediárias e final, conforme cronograma do item 9, serão divulgados no endereço eletrônico https://guarapari.ifes.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/264-direcao/diretoria-de-pesquisa-pos-graduacao-e-extensao/extensao/extensao-2020/16803-videomonitoramento-projextensao2020.

 

4.2 O Candidato deverá encaminhar, em arquivo único, os seguintes documentos: requerimento de Inscrição (Anexo I), cópia simples do documento oficial de identificação com foto; CPF; comprovante de votação nas últimas eleições ou comprovante de quitação eleitoral emitido via site do TSE (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); comprovação de vínculo com o Ifes (se for o caso); declaração de anuência da chefia imediata (apenas para servidores do Ifes - Anexo II) e Cópia do Cartão bancário ou print do app bancário contendo nome do correntista, nome do banco, nº da conta e nº da agência.

4.2.1 Os documentos obrigatórios que constam no item 4.2 deverão ser, impreterivelmente, enviados no momento da inscrição.

4.2.2 Em caso de não cumprimento do item 4.2.1 o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

4.3 O candidato deverá enviar documentação comprobatória referente aos itens constantes no Anexo II no momento de sua inscrição.

4.3.1 Toda a documentação comprobatória para pontuação referente a este item, deverá conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi exercida e o período de início e fim da atuação na atividade. Documentos não datados, ou sem o período específico de atuação, não serão considerados. Os períodos inferiores a 30 (trinta) dias e os períodos concomitantes também não serão considerados.

 

4.4 Somente serão aceitos os documentos recebidos dentro do prazo estipulado para inscrição, conforme descrito no cronograma deste edital

 

4.5 Cabe ao candidato a verificação da integridade dos dados enviados, sendo consideradas inválidas as inscrições com documentos ausentes ou arquivos corrompidos. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada válida a inscrição mais recente.

 

4.6 Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

4.7 Não deverão ser enviados documentos que não sejam pertinentes a este processo seletivo.

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