Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Editais da Assistência Estudantil > Assistência Estudantil: envio de notas fiscais (auxílio transporte e auxílio moradia) - Novembro
Início do conteúdo da página

Assistência Estudantil: envio de notas fiscais (auxílio transporte e auxílio moradia) - Novembro

Publicado: Quinta, 16 de Novembro de 2023, 17h48 | Última atualização em Sexta, 17 de Novembro de 2023, 17h29

A Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar (CAM) e a Comissão Interna de Acompanhamento da Política de Assistência Estudantil (CIAPAE) do IFES - Campus Guarapari divulgam o FORMULÁRIO PARA ENVIO DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E RECIBO DE ALUGUEL (MÊS DE NOVEMBRO) - EDITAIS 01, 02, 03 e 04/2023.

 

Os alunos selecionados para o recebimento do Auxílio transporte e/ou Auxílio moradia deverão enviar a nota fiscal do transporte e/ou recibo de moradia, do mês de novembro, através do FORMULÁRIO:

https://docs.google.com/forms/d/19d3xJlpDD0s-Bpjd0Sj5Y2dc_qMrx1weKc4fWE8Uh6k

 

- A comprovação do auxílio transporte e moradia é de responsabilidade do estudante e/ou familiar responsável (nos casos em que o estudante tenha idade menor do que 18 anos).

- É de responsabilidade do estudante acompanhar as etapas, resultados e informações da assistência estudantil.

- As informações fornecidas no formulário e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do estudante/ou seu responsável.

- O estudante que não realizar a comprovação dos auxílios transporte e moradia, dentro do prazo estabelecido, não terá seu nome incluído na folha de pagamento do referido mês.

- O estudante que não conseguir enviar as comprovações deverão procurar o setor CAM, antes do fechamento do formulário, para verificação do impedimento.

 

Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o discente deverá:

1) Ter verificado o resultado final dos Editais 01, 02, 03 e 04/2023, no site do Ifes - Campus Guarapari.

2) Ter sido selecionado para o Auxílio-transporte e/ou Auxílio-moradia.

3) Ter salvo as notas fiscais do transporte e/ou recibo de moradia em um único arquivo e no formato pdf. 

 

Observação: este formulário é um formulário fechado e coletará a nota fiscal do transporte escolar e o recibo de aluguel do mês de novembro  de 2023.

 

O prazo para envio da nota fiscal do transporte escolar e/ou recibo de moradia será até o dia 03/12/2023.

 

Em caso de duvidas, entrar em contato com o setor CAM:

E-mail: assistenciaestudantil.gua@ifes.edu.br

Números: 27 32619946 / 27 32619947 / 27 32619948 / 27 32619949

 

Fim do conteúdo da página